Veja como regularizar a situação com a Receita depois de perder o prazo de entrega do IR

 

Terminou na sexta-feira (30) o prazo oficial para envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Quem tinha obrigatoriedade da entrega e esqueceu ainda pode acertar as contas com a Receita Federal, mas fica sujeito à aplicação de multas pelo atraso.

Veja neste post como regularizar a situaçao com a Receita Federal. 

De acordo com a contadora Andreia Ângela Jardim, mesmo após o fim do período, o órgão federal segue com seus canais abertos para que o contribuinte possa encaminhar a documentação.  

— Se perdeu o prazo, o ideal é enviar a declaração o quanto antes. A Receita já considera como declaração em atraso a partir do primeiro dia útil após o prazo final. Basta acessar o programa do IR, preencher normalmente e transmitir — afirma a especialista.

A profissional pondera que, caso haja alguma dúvida sobre como dar andamento à demanda, recomenda-se procurar um profissional da contabilidade.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso

A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração, mesmo em atraso. Ela pode ser feita:

pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets

pelo portal e-CAC

baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

O que acontece após o fim do prazo de envio da declaração

A Receita Federal cobra multa de quem não entregou a declaração até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda, ainda que integralmente pago após prazo. O contribuinte está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.

Conforme Andreia Jardim, o boleto e o valor são gerados no momento do envio da declaração pendente. Além disso, a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.

O órgão federal desta que, no caso das declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais.

Por que mandar a declaração atrasada o quanto antes

A indicação de mandar a declaração o quanto antes é importante para que a Receita Federal não aplique o status de "pendente de regularização" no CPF do contribuinte, pontua a contadora Andréia Ângela Jardim. Ou seja, além da aplicação da multa, o cidadão pode entra em uma situação irregular com o passar do tempo.

— Com o CPF irregular, o contribuinte pode ter restrição para empréstimos, financiamentos, abertura de conta, movimentação bancária, emissão de passaporte, entre outras complicações. Em alguns casos, pode até impedir a matrícula em concursos ou universidades públicas — aponta a contadora Andreia Ângela Jardim

O que acontece se não entregar a declaração

Fica sujeito ao pagamento de multa

Nome pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

O status do CPF pode ser alterado para "pendente de regularização". Essa condição impossibilita várias funções, como abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; obter passaporte; participar de concursos públicos; e até mesmo comprar ou vender imóveis.

Em casos mais graves, a Receita Federal entende a pendência como sonegação de impostos

Para regularizar o CPF, neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. 

Como consultar o status do CPF

Para saber a situação do CPF e consultar eventuais pendências, o contribuinte pode entrar nos canais oficiais da Receita Federal:

Acesse o site da Receita Federal

Busque por "Meu CPF" entre os ícones da página inicial

Clique em "Consultar CPF"

Insira as informações solicitadas e verifique o atual status do cadastro

Como consultar a declaração

Para consultar o processo da declaração e possíveis pendências dentro do Meu Imposto de Renda, pelo app da Receita, é preciso entrar em "Declarações do IRPF", onde são informados todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração.

Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:

Não entregue: declaração que ainda não foi entregue

Omisso de entrega da declaração: contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou

Consta como dependente: quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte

Recepcionada: recebida, mas ainda não foi avaliada

Aguardando processamento: recebida, mas ainda está sendo processada

Com pendências: declaração tem pendências e está na malha fina

Aguardando análise de documentos: declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados

Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

Fila de restituição: processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

Processada: processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.

Cancelada: cancelada pelo contribuinte ou por ofício

Retificada: declaração foi retificada pelo contribuinte

Retirada para trabalho manual: quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente

No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025

Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, precisavam declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano

Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos

Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024

Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00

Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)

Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)

Quem passou a morar no Brasil em 2024

Quem está isento de pagar Imposto de Renda

A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

Calendário de restituição do IR 2025

Primeiro lote: 30 de maio de 2025

Segundo lote: 30 de junho de 2025

Terceiro lote: 31 de julho de 2025

Quarto lote: 29 de agosto de 2025

Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025

Quem tem prioridade nos lotes

Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. Têm prioridade pessoas:

acima de 80 anos

acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave

cuja maior fonte de renda seja o magistério

que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição

que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição

demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.

*GZH

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